Regulação: Opção do governo por abrir mercado via portaria é “frágil” avaliam especialistas

ABCE na Mídia

Regulação: Opção do governo por abrir mercado via portaria é “frágil” avaliam especialistas

Regulação: Opção do governo por abrir mercado via portaria é “frágil” avaliam especialistas

Postado em: 26/10/2022

Regulação: Opção do governo por abrir mercado via portaria é “frágil” avaliam especialistas

A escolha do governo federal de promover a abertura do mercado de energia por meio de portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) é vista como “frágil” por juristas especializados no setor elétrico. A análise foi feita por pelo menos dois participantes do XXVIII Simpósio Jurídico da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), iniciado hoje em São Paulo.

De acordo com o sócio de Madrona Advogados Rodrigo Machado, a abertura de mercado que está sendo realizada hoje no Brasil é baseada “em muitas premissas falsas”. Ele avalia ser necessário uma lei que trate do tema.

“Ninguém acredita que isso vai acontecer sem uma lei. Como é que eu vou tratar os contratos legados? Eu preciso de lei para criar encargo no Brasil”, disse, em referência a eventual criação de encargos para compensar, por exemplo, os chamados contratos legados das distribuidoras.

Para o sócio do escritório Baggio e Costa Filho Sociedade de Advogados, Lucas Pereira Baggio, há duas fragilidades. Uma delas é o fato de que a Lei 9.074/95 dá ao Poder Concedente a possibilidade de promover a abertura e, na visão dele, “o conceito geral quando se fala em poder concedente é que se fala em presidente da República, União, e não em ministério”.

“Existe um decreto de delegação geral: ‘o excelentíssimo ministro vai fazer um monte de coisas, mas quando é específico vem uma [nova] delegação. Isso aconteceu na MP [Medida Provisória] 579, aconteceu no caso das garantias físicas está lá no Decreto 563: ‘é o Ministério de Minas e Energia que vai fazer a garantia física’. Então, assim, eu acho questionável. E acho sinceramente que continuar nesse movimento ainda mais quando há um projeto em tramitação é uma situação meio arriscada”, avaliou.

A leitura foi endossada pela sócia do Ulhôa Canto Rezende Guerra Advogados Isabel Lustosa: “corcordo e acho que seria interessante que o governo tomasse essa precaução de ordem formal para que houvesse a delegação”, disse.

O outro ponto levantado por Baggio é que a lei que trata da abertura foi “alterada diversas vezes, ratificada e ampliada” ao longo dos anos. “Me parece contraditório admitir que uma política pública criada em lei, restabelecida e confirmada diversas vezes possa ser tornada letra morta por meio de portaria”, pontuou.

Neste ponto, Lustosa divergiu: “o objetivo da lei quando criou o consumidor especial não foi criar uma reserva de mercado, foi dar acesso ao mercado livre para esses consumidores. A partir do momento em que através de uma outra forma não existe reserva de mercado, esses mesmos consumidores podem potencialmente ter acesso ao mercado livre eu não vejo uma tensão. Existe um esvaziamento da necessidade do conceito original”, disse.

Ponto de vista do MME
No mesmo evento, o diretor de Programa da Secretaria-Executiva do MME, Ricardo Takemitsu Simabuku, afirmou que a Pasta “viu segurança jurídica para iniciar o processo de abertura”. Ele afirmou ainda que tanto o Projeto de Lei (PL) 414/21 quando o PL 1.917/2015, que tratam do tema, são vistos pelo MME como “um consenso do setor” em referência às versões mais recentes dos textos em tramitação.

Ele defendeu, porém, mudanças pontuais e disse ainda que, caso não sejam aprovados, que a Pasta endereçará os efeitos da abertura de mercado mesmo que de maneira infralegal até 2026.