ABCE: decreto é positivo em geral, mas indenização ao fim das concessões ficou em aberto

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ABCE: decreto é positivo em geral, mas indenização ao fim das concessões ficou em aberto

ABCE: decreto é positivo em geral, mas indenização ao fim das concessões ficou em aberto

Postado em: 21/06/2024

ABCE: decreto é positivo em geral, mas indenização ao fim das concessões ficou em aberto
AE Energia 

A Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE) recebeu positivamente a publicação do decreto com as diretrizes para renovação das concessões de distribuição de energia elétrica, que abarca 60% do mercado, e foi publicada nesta sexta-feira, 21.

“Avaliamos o texto, de uma maneira geral, como positivo. É uma resposta do Ministério de Minas e Energia às questões relacionadas aos investimentos nas concessões de distribuição de energia elétrica diante de preocupação que o ministro teve recentemente por questões decorrentes de eventos climáticos extremos”, disse o presidente da ABCE, Alexei Vivan, ao Broadcast Energia.

O advogado destacou que o texto traz regras que orientam como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá agir nas tratativas relacionadas à renovação das concessões que vencem de 2025 a 2031, e tem um foco na satisfação dos consumidores.

“É importante lembrar que essas regras em relação a metas de atendimento, em relação à satisfação do consumidor, já existem. Hoje a Aneel já tem essas tratativas no dia a dia da fiscalização das distribuidoras. O decreto formaliza isso, ele torna isso mais claro”, ponderou.

Indenizações em aberto

Entre os pontos de atenção, o especialista avalia que o documento deixou “em aberto” algumas questões relacionadas às indenizações em caso de encerramento da concessão.

O texto prevê que uma eventual nova licitação se dará sem a reversão prévia dos bens e que a indenização a ser paga à antiga concessionária em razão de investimentos de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados serão definidas pela Aneel.

“Caso o valor a ser pago pelo vencedor do certame não seja suficiente para quitar a indenização, o saldo remanescente será pago pela Reserva Global de Reversão – RGR, cuja forma de pagamento será definida em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia”, completa o decreto.

Para o Vivan, a redação deixa este ponto “não tão claro”, o que é ruim se considerado o histórico do setor elétrico em relação a este tema. “Nós temos um passado complexo em relação às transmissoras que tiveram a indenização definida, mas a forma de pagamento foi se ficando para se definir depois. Foi definida, alterada e até hoje não está paga”, citou.

Link da matéria: https://drive.google.com/file/d/14ZnMoU9mbb1aJ27s1b4lmHBwr-eIpeuX/view