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Distribuidoras terão que renunciar a demandas judiciais para prorrogar contratos
Postado em: 15/10/2024
Distribuidoras terão que renunciar a demandas judiciais para prorrogar contratos
As distribuidoras de energia elétrica que assinarem o termo aditivo de prorrogação dos contratos de concessão, deverão renunciar a todas as demandas judiciais. A prerrogativa consta na proposta colocada em consulta pública, que terá início amanhã, 16 de outubro, pelo período de 47 dias.
O texto aprovado na reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira prevê que, para a renovação, as distribuidoras devem ter quitado suas multas administrativas, bem como demandas judiciais, pecuniárias ou frente a regulamentações da Aneel, como condição para renovação das concessões.
“No momento em que nós iremos repactuar um longo período de concessão, a nosso juízo, claro que será colocado para discussão com a sociedade, não faz nenhum sentido que as empresas continuem litigando com o poder concedente e com a agência reguladora em temas que já foram ultrapassados”, disse o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, durante a discussão do tema.
Segundo o diretor-presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), Alexei Vivan, os termos apresentados pela Aneel não são novidade no setor ou prática incomum, tendo sido exigida em outros momentos. No entanto, entende que a determinação é contestável.
“Se fosse uma ação judicial que contestasse a renovação da concessão ou outras questões relativas à renovação, até se entenderia a exigência de desistência. Nestes casos, o argumento seria o da perda de objeto da ação judicial com a assinatura do aditivo para renovar a concessão. Porém, a exigência de desistência é ampla, para qualquer ação judicial contra a União Federal, para ações propostas por associações das quais a concessionária faça parte, e mesmo para ações contra multas impostas pela Aneel”, disse Vivan, que também é presidente do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (SindiEnergia).
O executivo reforça que a exigência de desistência ampla de ações violaria garantias constitucionais básicas, “como a do direito à ação, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”, extrapolando as próprias diretrizes do decreto sobre renovação das concessões.
A relatora do processo, diretora Agnes da Costa, destacou o desafio na construção da proposta pelas áreas técnicas, uma vez que o segmento de distribuição passou por inúmeras mudanças nos últimos 30 anos e há um novo mercado se abrindo para o novo período de concessão.
“A gente sabe que vai passar por mudanças maiores e mais rápidas eventualmente, então como a gente constrói um contrato que é moderno o suficiente, mas também é flexível para acomodar toda a evolução e regulação que haverá para esse setor? Foi um esforço importante de todas as esquipes para amarrar as diretrizes do contrato, mas garantindo a evolução da regulação”, disse Agnes da Costa.
A proposta
Publicado em junho de 2024, o decreto nº 12.068 estabeleceu a Aneel como responsável por elaborar o termo aditivo que definirá os critérios de concessão, focando na eficiência dos serviços prestados e na gestão econômico-financeira dos contratos.
O decreto também estabelece que a Aneel é a responsável por elaborar o termo aditivo e definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos, que condicionarão a prorrogação.
A proposta colocada em consulta pública prevê a discussão da minuta do termo aditivo, contendo as cláusulas que abordam as diretrizes de sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, tratando da avaliação da qualidade da governança; aprimoramentos das condições econômicas, como admitir a flexibilidade normativa para ajustar o regime de regulação, facultando à Aneel reconhecer custos de capital e operação entre revisões tarifárias, atividades concorrenciais, diferenciação de tarifas para áreas com desafios específicos; Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste tarifário anual; aplicação de incentivos compatíveis com a capacidade de gestão em concessões com relevante presença de áreas com severas restrições ao combate às perdas de energia e à inadimplência, dentre outros temas.
Em nota, a Aneel ressalta que o grande desafio na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento às diretrizes trazidas pelo decreto, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas.
A nota técnica que subsidiou a elaboração da proposta colocada em consulta pública contou com a colaboração de diversas superintendências, além disso, houve uma série de reuniões internas e com os agentes, tanto do segmento de distribuição, quanto de consumo, a fim de estimular o debate a respeito do processo.
Entre 2025 e 2031, 19 concessionárias de distribuição deverão passar pelo processo de prorrogação, com o término dos contratos. A primeira da lista, em julho de 2025, é a EDP Espírito Santo, que já indicou a intenção de prorrogar a concessão.
A Light também manifestou seu interesse em continuar com a concessão, que termina em 4 de junho de 2026. No mesmo ano, a Enel Rio, em dezembro, tem o vencimento da sua concessão.
Em 2027, vencem as concessões da Coelba, em agosto; RGE Sul e CPFL Paulista, em novembro; Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Mato Grosso, Energisa Sergipe e Neoenergia Cosern, em dezembro.
Já as distribuidoras Enel Ceará (maio), Enel São Paulo (junho), Equatorial Pará (julho); Elektro (agosto); CPFL Piratininga e EDP São Paulo (outubro), têm as concessões a vencerem em 2028.
Fechando a lista, no ano de 2030, as concessões vincendas são da Neoenergia Pernambuco (março) e Equatorial Maranhão (agosto), e em 2031 a da Energisa Paraíba, em março.
Link da matéria: https://megawhat.energy/regulacao/distribuidoras-terao-que-renunciar-a-demandas-judiciais-para-prorrogar-contratos/