ABCE na Mídia
Mercado vê fim da concessão da Enel em SP como complexa e difícil
Postado em: 07/04/2024
Setor acha improvável que Aneel recomende a caducidade do contrato; licitação para nova distribuidora pode ser mais cara e demorada.O mercado vê a possibilidade de perda da concessão da Enel, distribuidora de energia elétrica em São Paulo, como algo improvável no momento. A avaliação geral, segundo apurou o Poder360, é que o processo que será aberto pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para apurar a atuação da concessionária é complexo e difícil.
O processo foi aberto por determinação do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, depois dos sucessivos episódios de queda no fornecimento de energia em São Paulo e demora no restabelecimento. No ofício, o ministro pediu que a agência considerasse a possibilidade de caducidade do contrato, a punição mais extrema.
Pela regra, quem pode decretar caducidade do contrato é o poder concedente, ou seja, o governo federal, que é detentor do serviço público de distribuição de energia. Mas, para isso, precisa ter uma recomendação expressa da agência reguladora nesse sentido depois de análises técnicas e aprovação, pela diretoria, dessa recomendação.
O diretor-presidente da ABCE (Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica), Alexei Vivan, diz que, embora o ministro tenha agido dentro das regras ao pedir a abertura do processo, a decisão causou “surpresa” e “não foi usual”, uma vez que esse tipo de trâmite normalmente começa por iniciativa da própria agência reguladora.
“O que se espera agora é que a Aneel, como sempre fez, observe todos os requisitos administrativos e legais para a condução do processo. Dentro desses limites das decisões administrativas, não vejo viabilidade para que a Aneel recomende uma caducidade da concessão ao poder concedente”, diz afirma.
Dentro do processo, a Aneel terá que garantir o amplo direito de defesa à Enel e estipular um prazo para que a distribuidora consiga corrigir as falhas indicadas. Segundo o diretor-presidente da ABCE, a última alternativa seria a recomendação de caducidade, o que, se for feito sem cumprir os devidos requisitos, causará insegurança no setor.
“Essa é a pena mais grave prevista na legislação e tem que ser aplicada quando o concessionário não tem condições de cumprir as obrigações previstas no contrato de concessão. Ocorreram, sim, situações graves e pontuais que a Aneel terá que analisar. Ainda que conste que essas falhas são de responsabilidade da Enel, não me parece que se enquadra no quesito para caducidade”, declara.
Na avaliação de Bruno Pascon, sócio-fundador e diretor do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura) Advisory, o processo é um sinal de que o governo vai exigir maior qualidade nos serviços de distribuição ao discutir a renovação das concessões que estão para vencer.
“Não acreditamos em caducidade no contrato da Enel até pelos índices dela de prestação de serviço e de continuidade. Não se justifica. Mas acreditamos que vai ter, sim, uma maior pressão do poder público pela qualidade do serviço”, afirma Pascon.
No ofício encaminhado por Silveira à Aneel, o ministro pediu que agência apure 4 pontos:
se a prestação dos serviços da Enel SP está se dando de forma inadequada ou deficiente;
se há descumprimento das cláusulas contratuais;
se a concessionária perdeu as condições técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço; e
se a concessionária deixou de atender à intimação da Aneel para a regularização da prestação do serviço.
O advogado Fernando Vernalha, especialista em infraestrutura e sócio do escritório Vernalha Pereira, afirma que, para que se decida recomendar a caducidade, a Aneel terá que cumprir todo um rito “que não é rápido e nem trivial”.
“Terá que possibilitar que a concessionária corrija seus defeitos. E, caso eles persistam, aí, sim, inicia o processo de caducidade, com ampla defesa, análise técnica, e que se aponte um descumprimento de cláusula do contrato que retire da concessionária a capacidade de prestar o serviço. Falhas isoladas, mesmo que graves, não necessariamente ensejam caducidade”, diz o advogado.
TROCA DE CONCESSIONÁRIA
Fernando Vernalha afirma que a decisão de extinguir uma concessão é “a mais drástica e onerosa que pode haver para todos os envolvidos”, incluindo para o governo. Isso porque terá que indenizar a concessionária para acabar com poder encerrar o contrato.
“A decretação da caducidade passa por apurar eventual indenização ao operar atual por investimentos feitos que não foram amortizados. E caberá à Aneel, dentro do processo, apurar esse valor”, diz.
A opção de reestatizar o serviço é vista como remota e mais complexa. O governo também não teria recursos para fazer frente aos investimentos necessários. A solução principal, caso se opte por encerrar a concessão da Enel, seria fazer uma nova licitação. Isso também leva tempo.
Todo o processo, desde a análise da caducidade até a realização de um leilão, pode demorar anos, segundo Vernalha:
“Não é algo rápido porque será preciso atualizar estudos técnicos, econômicos e jurídicos. E tem todo o rito legal de uma licitação para ser cumprido. Nada disso acontecerá no curto prazo porque são 2 processos demorados. Tanto para eventual caducidade como preparação de uma nova concessão”, diz.
Para o diretor-presidente da ABCE, a simples troca de concessionária tende a não resolver o problema na prestação dos serviços. Vivan acredita que, para resolver as falhas, o melhor seria estabelecer compromissos com a Enel para melhorias da rede e dos serviços.
“Toda a receita que a concessionária tem para operar, manter e investir no crescimento da rede elétrica, e também o seu retorno financeiro, é definida pela tarifa fixada pela Aneel. Se troca o concessionário, o novo vai ter a mesma tarifa e receita para operar. Não parece lógico que a simples troca vá mudar a realidade e ampliar a eficiência dos serviços”, afirma.
*Link da matéria: https://www.poder360.com.br/energia/mercado-ve-fim-da-concessao-da-enel-em-sp-como-complexa-e-dificil/