RJ da Light é inovação legal, mas intervenção não é boa opção, avaliam especialistas

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RJ da Light é inovação legal, mas intervenção não é boa opção, avaliam especialistas

RJ da Light é inovação legal, mas intervenção não é boa opção, avaliam especialistas

Postado em: 18/05/2023

Especial: RJ da Light é inovação legal, mas intervenção não é boa opção, avaliam especialistas

O aceite pela Justiça do pedido de recuperação judicial da Light foi alvo nesta terça-feira, 17, de mais um questionamento. O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com recurso contra a abrangência da medida, que, apesar de destinada a holding, tem efeitos estendidos às concessionárias Light Serviços Elétricos (SESA), de distribuição, e Light Energia, de geração, mesmo com vedação legal. No dia anterior, um grupo de credores também entrou com recurso similar.

Para especialistas, porém, mesmo diante da proibição existente na Lei nº 12.767/2012 para concessionárias de serviços públicos de energia elétrica entrarem em recuperação judicial, a alternativa desenhada pelo grupo Light traz uma abordagem mais ampla para a situação da distribuidora e os efeitos de uma eventual falência.

O consultor da FGV Energia e vice-presidente da comissão de energia da Ordem dos Advogados (OAB), Gustavo De Marchi, disse ao Broadcast Energia ter recebido com surpresa a reação negativa de parte dos credores. “A medida não é para decretar o calote, mas sim para fazer frente a esses créditos ou parte desses créditos. Eu até agora não entendi porque seria positivo para o debenturista ou credor matar o mensageiro neste caso”, avaliou.

“A pergunta que se tem é a seguinte: por mais que essa medida tenha sido ousada e eventualmente pego os investidores de surpresa, o fato é que trouxe, pelo menos, uma solução de solvência”, disse.

O especialista em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP, Fernando Brandariz, considerou o aceite da Justiça uma “interpretação da lei” e não uma forma de burlá-la, como veem parte dos juristas.

“Você tem uma atividade empresarial, diversos funcionários, consumidores, mais de 30 municípios, então você tem que equalizar isso: o que vale mais a pena para a sociedade?”, questionou. “O fato é que entrar em recuperação judicial não impede de continuar prestando o serviço, não é uma falência”, completou.

Diante do reconhecimento pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de que há uma questão não relacionada propriamente à gestão da companhia, mas uma “degradação da concessão”, De Marchi questiona ainda o que “adiantaria” uma intervenção. “A princípio, uma intervenção teria que usar as mesmas ferramentas dos atuais administradores daquela concessionária”, reforça.

O entendimento é similar ao do diretor presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia (ABCE), Alexei Vivan. “Na nossa visão, a intervenção não seria o melhor caminho, porque não estamos falando de um problema de gestão, em que o interventor, afastando a atual administração, poderia atuar e encontrar soluções, ali estamos falando de um problema social, de segurança pública”, declarou.

“Ali, tirar o administrador que está por anos atuando e até conseguindo, ainda que reduzida, mas alguma melhora na situação de perdas comerciais, e colocar interventor, só vai tirar o problema que está na mão da concessionária e passar para o órgão regulador e fiscalizador”, completou.

Vivian afirma, porém, que a medida aumentou a percepção de risco no segmento. “Em termos de financiamento, acho que sim, traz preocupação, os credores estarão mais atentos a isso, mas o que pode trazer mais preocupação do que a recuperação judicial específica é a preocupação com fim da concessão e a indefinição em relação às regras de renovação”, avaliou.

Renato Scardoa, sócio do S.DS Advogados, escritório que assessora grupo de pequenos e médios fornecedores da Americanas e Petrópolis e que esta organizando grupo desses credores da Light, afirmou que é condição do sistema capitalista que empresas eventualmente passem por crises financeiras, mas entende que a situação criou insegurança jurídica.

“Quem concede crédito imaginava ‘olha, eu concedi crédito para uma empresa que eu sei que não pode pedir recuperação judicial. Agora, está na lei que não pode, mas, na dúvida, ela pode suscitar esse efeito. A gente não sabe quais são as extensões desse efeito, então uma próxima operação de crédito para concessionárias, o preço vai subir. Vão pedir mais garantia”, sugeriu.

Ele afirmou ainda que os pequenos e médios credores com quem têm conversado têm sido pagos, mas estão acompanhando a situação e aguardarão mais detalhes da extensão da recuperação judicial para avaliar como agirão.

“Esses fornecedores não têm o aval da holding, então não teria como ter os efeitos da recuperação judicial para eles, mas a decisão do juiz não foi tão detalhada assim”, completou.

*Link da matéria: http://broadcast.com.br/cadernos/financeiro/?id=NkRGQVRhSVVVSGREeHAzQ29QK2NZUT09